Aumenta em até 40% a carga horária a distância em graduações presenciais

Ampliação EAD

O governo Michel Temer (MDB) editou, no último dia do ano, portaria que amplia para 40% a carga horária a distância de cursos presenciais de ensino superior. A nova regra dobra o percentual antes autorizado. Na prática, as faculdades e universidades poderão deixar dois dias de aulas na semana a distância. Atualmente esse limite é de um dia de aula por semana.

A adoção dessas ferramentas representa ainda redução de custos com professores e infraestrutura.

Ampliação EAD

Principais trechos da portaria
PORTARIA Nº 1.428, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a oferta, por Instituições de Educação Superior – IES, de disciplinas na modalidade a distância em cursos de graduação presencial.

Segundo a portaria, o limite de 20% (vinte por cento) definido no art. 2º poderá ser ampliado para até 40% (quarenta por cento) para cursos de graduação presencial, desde que também atendidos os seguintes requisitos:

I – a IES deve estar credenciada em ambas as modalidades, presencial e a distância, com Conceito Institucional – CI igual ou superior a 4 (quatro);

II – a IES deve possuir um curso de graduação na modalidade a distância, com Conceito de Curso – CC igual ou superior a 4 (quatro), que tenha a mesma denominação e grau de um dos cursos de graduação presencial reconhecidos e ofertados pela IES;

III – os cursos de graduação presencial que poderão utilizar os limites definidos no caput devem ser reconhecidos, com Conceito de Curso – CC igual ou superior a 4 (quatro); e

IV – A IES não pode estar submetida a processo de supervisão, nos termos do Decreto nº 9.235, de 2017, e da Portaria Normativa MEC nº 315, de 4 de abril de 2018.

Art. 4º As atividades pedagógicas e acadêmicas do curso presencial que ofertar disciplinas a distância, nos termos do art. 2º, devem ser realizadas exclusivamente na sede ou campi da IES.

Art. 5º A ampliação prevista no art. 3º fica condicionada à observância dos limites específicos estabelecidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação Superior – DCN, definidas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE.

Art. 6º A possibilidade de ampliação da oferta de disciplinas na modalidade a distância, definida no art. 3º, não se aplica aos cursos de graduação presenciais da área de saúde e das engenharias.

Leia a portaria na íntegra.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/12/2018&jornal=515&pagina=59&totalArquivos=184

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